Tutelas
Tutela de urgência antecedente
Prazo
30 dias para emendar o pedido principal
Quando cabe
Há probabilidade do direito e perigo de dano que não permite esperar o processo comum.
Quando não cabe
Quando não há urgência e o direito é evidente pela prova documental. Aí é tutela de evidência.
Requisitos
Indicação do pedido de tutela final, ainda que sumária
Exposição da lide, do direito e do perigo de dano
Emenda da inicial em 15 dias após a efetivação, sob pena de extinção
Atenção à estabilização se o réu não recorrer
Base legal
Arts. 300 a 304 do CPC.
Pedidos que não podem faltar
Concessão da tutela em caráter antecedente, aditamento posterior e confirmação na sentença.
O erro que mais aparece
Pedir tutela antecedente sem indicar o pedido principal.
O procedimento antecedente exige que a inicial já aponte a tutela final pretendida. Sem isso, o pedido é inepto, mesmo com urgência bem demonstrada.
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