Possessórias
Reintegração de posse
Prazo
Ano e dia para o rito especial
Quando cabe
Houve esbulho: a posse foi efetivamente perdida, total ou parcialmente.
Quando não cabe
Quando a posse continua com o cliente e só há incômodo. Aí é manutenção.
Requisitos
Prova da posse anterior do autor
Esbulho praticado pelo réu e a data em que ocorreu
Perda da posse como consequência do esbulho
Pedido de liminar quando o esbulho é de menos de ano e dia
Base legal
Arts. 560 a 566 do CPC e arts. 1.210 e seguintes do Código Civil.
Pedidos que não podem faltar
Reintegração liminar, reintegração definitiva, perdas e danos, custas e honorários.
O erro que mais aparece
Confundir esbulho com turbação.
Turbação é o incômodo com a posse mantida e pede manutenção. Esbulho é a perda da posse e pede reintegração. A leitura rápida do enunciado é o que faz cair: procure sempre se o cliente ainda está na área.
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