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Reintegração de posse

Ano e dia para o rito especial

Houve esbulho: a posse foi efetivamente perdida, total ou parcialmente.

Quando a posse continua com o cliente e só há incômodo. Aí é manutenção.

Prova da posse anterior do autor
Esbulho praticado pelo réu e a data em que ocorreu
Perda da posse como consequência do esbulho
Pedido de liminar quando o esbulho é de menos de ano e dia

Arts. 560 a 566 do CPC e arts. 1.210 e seguintes do Código Civil.

Reintegração liminar, reintegração definitiva, perdas e danos, custas e honorários.

Confundir esbulho com turbação.

Turbação é o incômodo com a posse mantida e pede manutenção. Esbulho é a perda da posse e pede reintegração. A leitura rápida do enunciado é o que faz cair: procure sempre se o cliente ainda está na área.

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