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Manutenção de posse

Ano e dia para o rito especial

Há turbação: atos que atrapalham a posse sem retirá-la do possuidor.

Quando a posse já foi perdida. Aí é reintegração. Se a ameaça é só futura, é interdito proibitório.

Prova da posse atual do autor
Atos de turbação praticados pelo réu
Permanência do autor na posse, apesar da turbação
Pedido de liminar quando a turbação é de menos de ano e dia

Arts. 560 a 566 do CPC e art. 1.210 do Código Civil.

Manutenção liminar e definitiva, abstenção de novos atos com multa, perdas e danos.

Pedir reintegração quando o cliente nunca saiu da área.

Se o possuidor ainda está no imóvel, não há o que reintegrar. Pedir reintegração nesse caso é erro de cabimento e custa a questão inteira, mesmo com a fundamentação correta.

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