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Impugnação ao cumprimento de sentença

15 dias da intimação

Há título executivo judicial em fase de cumprimento e matéria do art. 525 a alegar.

Título extrajudicial. Nesse caso a defesa são os embargos à execução.

Matéria limitada às hipóteses do art. 525, § 1º
Excesso de execução com indicação do valor que o executado entende correto
Garantia do juízo quando se pretende efeito suspensivo
Prazo contado da intimação, sem necessidade de penhora prévia

Arts. 523 a 526 e art. 525 do CPC.

Extinção ou redução da execução, reconhecimento do excesso, suspensão do cumprimento.

Escolher embargos à execução.

Embargos servem ao título extrajudicial. Havendo sentença, a defesa é a impugnação. O nome mais conhecido vem antes na memória, e é exatamente aí que a prova pega.

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