Família
Cumprimento de sentença de alimentos
Prazo
3 dias para pagar, provar ou justificar
Quando cabe
Existe decisão fixando alimentos e há parcelas em atraso.
Quando não cabe
Quando ainda não há título. Nesse caso, ação de alimentos. Para revisar o valor, ação revisional.
Requisitos
Rito da prisão limitado às três parcelas anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso
Memória de cálculo atualizada
Pedido de protesto do pronunciamento judicial
Escolha entre o rito da prisão e a expropriação para o débito pretérito
Base legal
Arts. 528 a 533 do CPC e Súmula 309 do STJ.
Pedidos que não podem faltar
Intimação para pagar em três dias, prisão civil em caso de não pagamento, protesto e desconto em folha.
O erro que mais aparece
Ajuizar nova ação de alimentos quando já existe sentença.
Havendo título, o caminho é o cumprimento. Escolher a execução por quantia certa em vez do rito do art. 528 também joga fora a única medida com força real de coerção.
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