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Cumprimento de sentença de alimentos

3 dias para pagar, provar ou justificar

Existe decisão fixando alimentos e há parcelas em atraso.

Quando ainda não há título. Nesse caso, ação de alimentos. Para revisar o valor, ação revisional.

Rito da prisão limitado às três parcelas anteriores ao ajuizamento e às que vencerem no curso
Memória de cálculo atualizada
Pedido de protesto do pronunciamento judicial
Escolha entre o rito da prisão e a expropriação para o débito pretérito

Arts. 528 a 533 do CPC e Súmula 309 do STJ.

Intimação para pagar em três dias, prisão civil em caso de não pagamento, protesto e desconto em folha.

Ajuizar nova ação de alimentos quando já existe sentença.

Havendo título, o caminho é o cumprimento. Escolher a execução por quantia certa em vez do rito do art. 528 também joga fora a única medida com força real de coerção.

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