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Apelação

15 dias

Contra sentença, terminativa ou definitiva, e contra as interlocutórias não agraváveis do processo.

Contra decisão interlocutória agravável, já recorrível por agravo de instrumento.

Ataque específico aos fundamentos da sentença, sem repetir a inicial
Preliminares das interlocutórias não agraváveis do processo
Pedido de nova decisão ou de anulação, conforme o vício
Preparo no ato da interposição

Arts. 1.009 a 1.014 do CPC.

Conhecimento e provimento, reforma ou anulação da sentença, inversão dos ônus da sucumbência.

Copiar a petição inicial na apelação.

A apelação precisa dialogar com a sentença: apontar onde ela errou. Repetir a tese inicial sem enfrentar os fundamentos da decisão não devolve a matéria como deveria.

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