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Agravo de instrumento

15 dias

A decisão está em uma das hipóteses taxativas do art. 1.015, como tutela provisória e mérito do processo.

Decisão interlocutória fora do rol. A matéria não precluí e volta na apelação ou nas contrarrazões.

Enquadramento expresso em uma hipótese do art. 1.015
Nomes e endereços completos das partes e dos advogados
Cópias obrigatórias e comprovante de preparo
Pedido de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela recursal, quando houver urgência

Arts. 1.015 a 1.020 do CPC.

Conhecimento e provimento do agravo, reforma da decisão, efeito suspensivo quando cabível.

Agravar de decisão que não está no rol.

Competência relativa, indeferimento de prova e adiamento de audiência não constam do art. 1.015. Recorrer nesses casos gera inadmissibilidade, e a resposta certa costuma ser aguardar a sentença.

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