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Ação de usucapião

Sem prazo, conta o tempo de posse

Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, pelo prazo da modalidade escolhida.

Bem público, posse precária ou clandestina, e quando falta requisito específico da modalidade.

Modalidade correta: extraordinária, ordinária, especial urbana, especial rural ou familiar
Prova do tempo e da natureza da posse
Planta e memorial descritivo do imóvel
Citação dos confinantes, do titular registral e intimação dos entes públicos

Arts. 1.238 a 1.244 do Código Civil, art. 183 da Constituição e art. 246 do CPC.

Declaração da aquisição por usucapião e expedição de mandado para registro na matrícula.

Escolher a modalidade pela metragem e pelo tempo, sem checar os demais requisitos.

A especial urbana exige até 250 m², cinco anos e não ser proprietário de outro imóvel. Basta o cliente ter outro bem para a modalidade cair, e o caminho passar a ser a extraordinária.

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